Direito Previdenciário · Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez: Direitos, Requisitos e Como Conquistar

Por Dr. Maicon Matos — Advogado Previdenciário · OAB/RS 136.221 · mmatos.com.br

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios previdenciários mais importantes do Brasil — e um dos mais difíceis de conseguir sem orientação adequada. Muitas pessoas que têm direito enfrentam negativas injustas do INSS ou não sabem sequer que podem solicitá-lo.

Diferente do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade definitiva e irreversível — ou ao menos sem previsão de recuperação — para qualquer atividade que garanta a subsistência.

Quem tem direito?

  1. Ser segurado do INSS — trabalhador com carteira assinada, contribuinte individual (autônomo), segurado especial (trabalhador rural) ou segurado facultativo.
  2. Cumprir a carência de 12 contribuições mensais — com exceção para acidentes e doenças graves previstas em lei, que dispensam a carência.
  3. Comprovar incapacidade total e permanente — por meio de perícia médica do INSS, com suporte em documentação médica robusta.
  4. Manter a qualidade de segurado — não ter perdido o "período de graça" por excesso de tempo sem contribuir.

Qual o valor do benefício?

O valor depende de quando a incapacidade permanente foi reconhecida:

Atenção — Tema 1300 no STF: o Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade do redutor de 60% + 2% aplicado após a Reforma da Previdência. O placar atual é de 5 votos a 4 pela inconstitucionalidade do redutor para casos não acidentários. O julgamento ainda não foi concluído — se a tese inconstitucional prevalecer, o benefício passará a corresponder a 100% da média para todos os casos, inclusive os concedidos após novembro de 2019. Vale acompanhar.

Há também um acréscimo de 25% para segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia (paralisia grave, doença mental com perda total de autonomia etc.). Esse adicional é devido mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.

Doenças que dispensam carência

Conforme o art. 151 da Lei 8.213/91, dispensam carência: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental (inclui esquizofrenia e psicoses em geral), neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AIDS e contaminação por radiação.

Se você tem uma dessas condições e o INSS negou o benefício por falta de carência, há um erro que pode e deve ser contestado. Vale destacar que mesmo que o perito do INSS marque "não isenta carência" no laudo, isso não é definitivo — o enquadramento jurídico no art. 151 prevalece sobre o campo preenchido pelo perito.

Como funciona a perícia médica

A perícia é o momento mais crítico do processo. Algumas orientações essenciais:

Antes da perícia

No dia da perícia

O laudo pericial do INSS não é definitivo. Se o perito concluir que você é capaz de trabalhar mesmo com uma condição grave, essa conclusão pode ser contestada judicialmente com laudo pericial particular.

O INSS negou. O que fazer?

Recurso administrativo

Você tem 30 dias a partir da ciência da negativa para recorrer ao CRPS. O recurso deve ser fundamentado com nova documentação médica que contradiga as conclusões do perito do INSS.

Ação judicial

Se o recurso for negado ou a situação for urgente, o caminho é a ação judicial. O juiz nomeia um perito independente — sem vínculo com o INSS — para avaliar sua condição. Muitos segurados que tiveram o benefício negado administrativamente conseguem obtê-lo pela via judicial.

Tutela antecipada

Em casos urgentes, é possível pedir ao juiz que determine o pagamento do benefício antes do término do processo. Isso é concedido frequentemente quando há prova robusta da incapacidade e risco à subsistência.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Se a incapacidade for temporária, o benefício correto é o auxílio-doença. Se for permanente, deve-se pedir a aposentadoria por invalidez. Na prática, muitos segurados iniciam com auxílio-doença e, com a evolução da doença, convertem para aposentadoria por invalidez — o que pode ser feito administrativamente ou judicialmente.

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